A Permissão Internacional para Dirigir (PID) só pode ser usada nos países signatários da Convenção de Viena
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) só pode ser usada nos países signatários da Convenção de Viena

Como obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID)

Vai passar uma temporada lá fora e está precisando de uma habilitação internacional para dirigir? Este post do Aqui é Assim explica como você faz para consegui-la.

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) só pode ser usada nos países signatários da Convenção de Viena
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) só pode ser usada nos países signatários da Convenção de Viena

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) só pode ser usada nos países signatários da Convenção de Viena, assinada em 1968, e não substitui o uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em território nacional.

Veja aqui quais países aceitam a PID

Para a obtenção da PID é necessário que o condutor possua a CNH e que a mesma esteja dentro do prazo de validade. O documento pode ser solicitado junto ao Detran do seu estado e a emissão da PID terá a validade, a categoria da habilitação e outras observações, iguais aos da CNH.

Documentos necessários para solicitar a PID:

  1. original do documento de identificação contendo o registro da naturalidade (preferencialmente carteira de identidade);
  2. original da Carteira Nacional de Habilitação;
  3. original do comprovante de pagamento da taxa de serviço.
  4. original do passaporte (somente se o país de destino tiver como pré-requisito a apresentação do passaporte).

Procedimento para obtenção da PID:

  1. pagar a taxa de serviço (o valor varia de acordo com cada estado);
  2. agendar a entrega da documentação pelo site do Detran ou pela Central de Atendimento do mesmo;
  3. comparecer ao posto no dia e horas marcados, com a documentação necessária.

Prazo para retirada da PID:

  1. 3 dias úteis.
A PID não substitui a CNH
A PID não substitui a CNH

DICAS DE OURO!

  1. renove sua CNH, caso esteja vencida ou próximo da data de vencimento, antes de solicitar a PID;
  2. em caso de mudança de estado, faça a transferência da sua CNH para seu estado atual antes de solicitar a PID;
  3. a PID não substitui a CNH.

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Deixe seu comentário ou envie um e-mail para a gente através de contato@aquieassim.com.br

Por Juliana Paul Mostardeiro

Fonte

DENATRAN

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2 Comentários

  1. Ótimo post! Consegui tirar a minha!

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