Você chegou e a mala não? Procure a companhia aérea responsável para formalizar o ocorrido antes de sair do aeroporto
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Como proceder em caso de extravio de bagagem

Extravio de bagagem: a dor de cabeça de qualquer passageiro
Extravio de bagagem: a dor de cabeça de qualquer passageiro

As companhias aéreas trabalham bastante para que isso não aconteça, mas o fato é que, infelizmente, o extravio de bagagem é algo comum e que acaba gerando uma grande dor de cabeça ao passageiro. O importante nessas horas é saber o que fazer, para quem solicitar suporte e onde formalizar a perda da sua mala.

Mas quando uma bagagem é considerada extraviada? Quando ela não é entregue ao passageiro no seu ponto de destino.

Veja abaixo como proceder em caso de extravio:

1. Voos nacionais ou domésticos

Chegou no destino, mas sua mala não? Procure imediatamente o representante da companhia aérea responsável ainda no setor de desembarque para formalizar, mediante registro do extravio, que sua bagagem não foi localizada. Procure também o fiscal de aviação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para formalizar o extravio e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), uma segurança a mais caso a empresa aérea não cumpra com as suas obrigações.

Confirmada a perda da bagagem, a companhia aérea responsável tem 30 dias para localizar a mesma e efetuar a entrega no endereço cadastrado pelo passageiro no momento da reclamação. Após este período, se a bagagem não for encontrada a empresa deve indenizar o passageiro pelas perdas ocasionadas. O valor a ser restituído equivale a R$ 150,00 por mala extraviada.

DICA DE OURO!
Ao despachar a sua bagagem opte pelo preenchimento da declaração de valores da mesma, mediante pagamento de taxa extra estipulada pela companhia aérea. Em caso de extravio a empresa área é obrigada a restituir o valor declarado. Lembre-se, no entanto, que ao declarar o valor de seus pertences a empresa aérea tem o direito de verificar o conteúdo de sua bagagem.

Por segurança, objetos como joias, papéis negociáveis, dinheiro, etc., devem ser carregados em sua bagagem de mão, ficando a companhia, neste caso, isenta da responsabilidade sobre qualquer perda ou danos.

2. Voos internacionais

Em voos internacionais os prazos e procedimentos mudam um pouco.

Ao verificar que sua mala não chegou no destino final, procure imediatamente o representante da companhia aérea responsável ainda no setor do desembarque para formalizar, mediante registro do extravio, que sua bagagem não foi localizada. Para quem não dispensa um seguro internacional de viagem, em caso de extravio da sua bagagem, você ainda pode contar com os benefícios deste serviço, basta acionar o seu seguro antes de deixar o aeroporto. A cobertura varia de operadora e tipo de plano adquirido.

Confirmada a perda da bagagem, a companhia aérea responsável tem 21 dias para localizar a mesma e efetuar a entrega no endereço cadastrado pelo passageiro no momento da reclamação. Após este período, se a bagagem não for encontrada a empresa deve indenizar o passageiro pelas perdas ocasionadas. A Convenção de Varsóvia estabelece que a companhia área deve restituir o passageiro em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada.

DICA DE OURO!
Da mesma forma que em voos nacionais, o passageiro também pode optar pela Declaração Especial de Interesse, onde discrimina minuciosamente o conteúdo da mala, mediante pagamento de taxa extra estipulada pela companhia aérea. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.

Por segurança, novamente assim como em voos nacionais, objetos como joias, papéis negociáveis, dinheiro, etc., devem ser carregados em sua bagagem de mão, ficando a companhia, neste caso, isenta da responsabilidade sobre qualquer perda ou danos.

Você chegou e a mala não? Procure a companhia aérea responsável para formalizar o ocorrido antes de sair do aeroporto
Você chegou e a mala não? Procure a companhia aérea responsável para formalizar o ocorrido antes de sair do aeroporto

IMPORTANTE: em caso de mala danificada ou violada o procedimento é o mesmo para voos nacionais e internacionais. Na sala de desembarque procure a companhia aérea responsável para formalizar o ocorrido antes de sair do aeroporto.

Clique para saber mais informações sobre o que você pode levar em voos nacionais e internacionais.

Dúvidas?

Deixe seu comentário ou envie um e-mail para a gente através de contato@aquieassim.com.br

Por Juliana Paul Mostardeiro

Fontes:

Aeroporto Internacional de Guarulhos / Cumbica

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Sobre Ju Mostardeiro

Destinos, relatos, dicas, guias gratuitos, séries fotográficas e muito mais. Venha descobrir o mundo com a gente! Por Ju Mostardeiro.

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